Hospital de Caridade de Santiago, fundado em 05 de junho de 1933, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do certificado de filantropia nº 22992000964/947-13 inscrito no CGC/MF sob o nº 96.136.643/0001-36, com sede na Rua 7 de setembro, nº 570, Santiago – RS.
Com atendimento de 66% do Sistema Único de Saúde - SUS e vivenciando um modelo de gestão diferenciado e qualificado, onde prima o atendimento de ser, à saúde, um direito constitucional do ser humano, o Hospital de Caridade de Santiago, no desenvolvimento de sua atividade cotidiana, seguindo as Diretrizes e Políticas do Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde Estadual, busca a promoção da cidadania, da inclusão e da justiça social.
Tem seus princípios gerenciais fixados em concordância com as políticas do Sistema Único de Saúde e com o propósito de atingir os objetivos assumidos tem como:
Missão:
"Prestar Assistência Integral e Qualificada de Saúde ao Cliente, visando proporcionar qualidade de vida em uma estrutura auto - sustentável."
Negócio:
"Atenção Integral á Saúde."
Intenção Estratégica:
"Desenvolver um Padrão de Qualidade servindo de referência como um complexo hospitalar."
Princípios:
Cliente - “Agente Motivador de novas ações”.
Ética - “Deverá ser respeitada por todos os Profissionais no atendimento em suas ações”.
Qualidade - “Aperfeiçoamento continuado direcionado a excelência”.
Ecologia - “Respeito à vida”.
Recursos Humanos - “Patrimônio principal da Instituição”.
Comunidade - “Princípio e finalidade da existência da Instituição”.
Marketing - “Assegurar a qualidade dos serviços para satisfação do cliente.
Finalidades Básicas da Instituição:
- Prestação de assistência médico-hospitalar a todos que necessitarem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, ideologia política ou credo religioso;
- Manutenção e administração de um Cartão de Descontos próprio, a fim de viabilizar a sua sustentação;
- O Hospital poderá organizar e manter outros serviços que visem a ampliação e ao aperfeiçoamento no atendimento de sua finalidade;
- O Hospital prestará, ainda, serviços comunitários e sociais em unidades próprias ou pertencentes a terceiros, através de formas legais de contratos e convênios. |